- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o IDT dispõe de serviços centrais, regionais e locais.
- 2 -Ao nível dos serviços centrais, são desde já criadas as seguintes unidades orgânicas:
- a)O Departamento de Prevenção;
- b)O Departamento de Tratamento, Redução de Danos e Reinserção;
- c)O Departamento de Planeamento e Administração Geral.
- 3 -São serviços regionais as delegações regionais.
- 4 -São serviços locais as unidades especializadas.
Artigo 8.º — Serviços
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