O pessoal das carreiras de inspecção superior e de inspecção em serviço efectivo não pode exercer cargos de gerência, administração ou quaisquer outras funções, sejam ou não remuneradas, ao serviço de quaisquer entidades cuja actividade esteja sujeita à fiscalização da IGAE.
Artigo 39.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 19/10/1995
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Em vigor desde 19/10/1995