O presente diploma estabelece as regras relativas à etiquetagem energética dos fornos eléctricos para uso doméstico, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 2002/40/CE, da Comissão, de 8 de Maio.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/02/2003
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Em vigor desde 12/02/2003