São deveres dos membros da Ordem dos Notários:
- a)Actuar, no exercício da actividade notarial, de forma a dignificar e prestigiar a imagem e a reputação do notariado português;
- b)Cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos aplicáveis à actividade notarial, o presente Estatuto, os regulamentos internos da Ordem dos Notários, as normas deontológicas e as deliberações dos órgãos colegiais da Ordem;
- c)Votar nas eleições para os órgãos da Ordem dos Notários;
- d)Exercer com empenho, dedicação e a título gracioso os cargos para que forem eleitos, sem prejuízo do direito à compensação pelas inerentes despesas, salvo nos casos de impedimento justificado;
- e)Contribuir para as despesas da Ordem dos Notários, pagando pontualmente as suas quotas;
- f)Pagar pontualmente as comparticipações devidas ao Fundo de Compensação;
- g)Colaborar na prossecução das atribuições da Ordem dos Notários, nomeadamente participando nas actividades sociais promovidas pelos seus órgãos;
- h)Informar a direcção do início de funções incompatíveis com a actividade notarial.