- 1 -A eleição para os órgãos da Ordem dos Notários depende da apresentação de propostas de candidatura, efectuadas perante o presidente da assembleia geral na reunião anual de Maio do ano imediatamente anterior ao do início do triénio subsequente.
- 2 -As propostas de candidatura são subscritas por um mínimo de 30 notários com inscrição em vigor, apresentadas em conjunto e acompanhadas das linhas gerais do respectivo programa.
- 3 -As propostas de candidatura devem conter menção do candidato a presidente e vice-presidente dos órgãos colegiais e a declaração de aceitação de todos os candidatos.
Artigo 15.º — Eleições
Vigente desde: 04/02/2004
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