- 1 -O mandato para o exercício do cargo em órgão da Ordem dos Notários caduca quando o respectivo titular seja punido disciplinarmente com pena de interdição definitiva do exercício da actividade e por efeito do trânsito em julgado da respectiva decisão.
- 2 -Em caso de suspensão preventiva, o titular punido fica suspenso do exercício de funções até decisão com trânsito em julgado.
Artigo 20.º — Efeitos das penas disciplinares
Vigente desde: 04/02/2004
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