- 1 -A assembleia geral da Ordem dos Notários é constituída por todos os notários com a inscrição em vigor.
- 2 -Compete à assembleia geral:
- a)Eleger os outros órgãos sociais e a mesa da assembleia geral;
- b)Aprovar os regulamentos internos propostos pela direcção e as normas deontológicas propostas pelo conselho de fiscalização, disciplinar e deontológico;
- c)Apreciar e votar o relatório, as contas e o orçamento que, para o efeito, lhe são submetidos pela direcção, acompanhados pelo parecer do conselho fiscalizador, disciplinar e deontológico;
- d)Autorizar a direcção a contrair empréstimos e a adquirir ou alienar bens imóveis;
- e)Transferir para instituição financeira competente, sob proposta da direcção, a gestão do Fundo de Compensação;
- f)Apreciar e votar o relatório, as contas e o orçamento do Fundo de Compensação, que lhe são submetidos pelo órgão colegial da instituição financeira que o gere, acompanhados do parecer do conselho fiscalizador, disciplinar e deontológico;
- g)Apreciar e deliberar sobre os recursos dos actos e omissões dos órgãos sociais interpostos pelos membros da Ordem dos Notários;
- h)Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem dos Notários.
Artigo 21.º — Constituição e competência
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004