- 1 -A assembleia geral é dirigida por uma mesa, composta pelo presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, abrindo e encerrando os trabalhos;
- b)Elaborar e alterar a ordem de trabalhos;
- c)Marcar eleições antecipadas dos órgãos colegiais da Ordem dos Notários se estes ficarem reduzidos a menos de metade dos seus membros, convocando uma reunião extraordinária da assembleia geral;
- d)Rubricar e assinar as actas;
- e)Dar posse aos novos órgãos nos 15 dias seguintes à sua eleição.
- 3 -Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -Compete ao secretário registar as ocorrências em cada reunião, lavrando acta de que constem as deliberações aprovadas, as propostas rejeitadas e os assuntos discutidos.
Artigo 22.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004