- 1 -O exercício das funções de notário é incompatível com quaisquer outras funções remuneradas, públicas ou privadas.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- a)A participação em actividades docentes e de formação;
- b)A participação em conferências, colóquios e palestras;
- c)A percepção de direitos de autor.
Artigo 31.º — Âmbito das incompatibilidades
Vigente desde: 04/02/2004
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