Recebido o relatório, o conselho fiscalizador, disciplinar e deontológico pode, em deliberação fundamentada:
- a)Arquivar o procedimento disciplinar;
- b)Aplicar ao arguido uma das sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo 43.º;
- c)Propor à direcção a aplicação da sanção prevista na alínea c) do artigo 43.º;
- d)Determinar ao instrutor a realização de diligências instrutórias complementares.