- 1 -O presente decreto-lei aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar (EESPM), constante do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à alteração do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010