- 1 -Ao corpo de alunos compete o enquadramento dos alunos, o planeamento, a programação, execução e controlo da formação militar, comportamental e física e das actividades militares, em coordenação com a formação académica, científica e técnica.
- 2 -O corpo de alunos é comandado por um oficial directamente responsável perante o comandante ou director do estabelecimento.
Artigo 14.º — Corpo de alunos
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010