- 1 -Aos órgãos de apoio compete assegurar o normal funcionamento das actividades de carácter logístico e administrativo de cada estabelecimento de ensino, garantindo a eficiência dos serviços próprios e a prontidão dos recursos disponíveis.
- 2 -Os órgãos de apoio são comandados, dirigidos ou chefiados por um oficial directamente responsável perante o comandante ou director do estabelecimento.
Artigo 16.º — Órgãos de apoio
Vigente desde: 31/03/2010
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