Constituem receitas dos estabelecimentos de ensino superior público militar, para além das dotações que lhe forem atribuídas:
- a)As verbas obtidas dos cursos que ministra;
- b)O produto das vendas de publicações e trabalhos de investigação;
- c)As comparticipações, subsídios e liberalidades resultantes de actividades de investigação e desenvolvimento e de cooperação e protocolos com outras instituições;
- d)As verbas provenientes de fundos comunitários;
- e)Os subsídios que lhe sejam atribuídos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira;
- f)Os donativos, heranças ou legados a qualquer título;
- g)Quaisquer outras receitas que por lei, acto ou contrato lhe sejam atribuídas.