Nos estabelecimentos de ensino superior público militar, os encargos resultantes do funcionamento dos cursos ministrados em proveito de outras entidades ou instituições são suportados por estas na proporção dos custos a eles associados.
Artigo 39.º — Encargos dos cursos ministrados a outras entidades
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010