A aprovação do regulamento de aplicação do sistema de créditos curriculares a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, é da competência do comandante ou director do estabelecimento de ensino superior público militar.
Artigo 10.º — Sistema de créditos curriculares
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010