- 1 -É criado o Conselho do Ensino Superior Militar, na dependência directa do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 2 -O Conselho do Ensino Superior Militar é um órgão colegial que assegura a concepção e coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabem ao Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 27.º — Natureza e objectivos
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010