- 1 -É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «presente diploma» e «AFN», deve ler-se, respetivamente, «presente decreto-lei» e «ICNF, I.P.».
Artigo 5.º — Republicação
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