- 1 -Os empréstimos da «Linha Tesouraria» são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira amortização no prazo máximo de dois anos a contar da data da primeira utilização do crédito, permitindo um ano de carência de capital.
- 2 -Os empréstimos da «Linha Reestruturação» são concedidos pelo prazo máximo de seis anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira amortização no prazo máximo de dois anos a contar da data da primeira utilização do crédito, permitindo um ano de carência de capital.
Artigo 6.º — Condições financeiras dos empréstimos
Vigente desde: 14/06/2016
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