O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 47/2012, de 28 de fevereiro, e 23/2015, de 6 de fevereiro, procedendo à transição das atribuições relativas aos incentivos do Estado à comunicação social, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, serviço sob a dependência do Ministro da Cultura.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/03/2017
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Em vigor desde 10/03/2017