É fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal necessários à prossecução das atribuições do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais o desempenho de funções na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., nos domínios da certificação e pagamentos dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, no que respeita aos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, previsto no Decreto-Lei n.º 98/2007, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, bem como ao do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, previsto no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro.
Artigo 7.º — Critérios de seleção de pessoal
Vigente desde: 10/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2017