- 1 -Com o objetivo de estimular a adequação dos níveis de oferta formativa à evolução dos mercados de trabalho, a Direção-Geral do Ensino Superior desenvolve anualmente um relatório sobre a oferta e procura de formações curtas de âmbito profissional, designadamente cursos técnicos superiores profissionais e formações pós-graduadas, que inclui:
- a)A oferta de formações curtas no ensino superior a nível nacional e regional;
- b)A análise detalhada da oferta e procura em zonas de grande densidade populacional e industrial;
- c)A análise às vias de ingresso no ensino superior para os jovens oriundos das vias profissionalizantes de nível secundário;
- d)Ofertas formativas visando a qualificação de adultos e a aprendizagem ao longo da vida;
- e)O desenvolvimento do ensino-aprendizagem em áreas STEAM - ciência, tecnologia, engenharia, artes/humanidades e matemática;
- f)A articulação da oferta do ensino superior com a concretização de agendas mobilizadoras de reindustrialização;
- g)O desenvolvimento de qualificações e competências para a ação climática e transição energética e para a inovação e renovação industrial;
- h)A análise dos resultados das redes de escolas de sistemas digitais, centros colaborativos de inovação com empresas e redes de escolas de pós-graduação em colaboração com empresas;
- i)A análise da oferta e do impacto de formações curtas conferentes de diplomas, incluindo microcredenciais;
- j)A análise das necessidades das empresas, ao nível dos vários setores económicos, relativamente à contratação de profissionais especialistas na área digital e ao reforço de competências digitais dos atuais trabalhadores;
- k)A análise prospetiva de necessidades formativas, tendo em conta a evolução de tecnologias emergentes e disruptivas.
- 2 -Os dados gerados pelo relatório referido no número anterior, que digam respeito a competências digitais, devem ser disponibilizados de modo a integrar as plataformas de monitorização do «Plano de Ação para a Transição Digital» e da «Iniciativa Nacional Competências Digitais, INCoDe2030».
Artigo 4.º — Reporte da oferta e procura do ensino superior de âmbito profissional e impacto nos mercados de trabalho
Vigente desde: 16/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2021