O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2019, de 6 de agosto, bem como às bases da concessão de exploração, em regime de serviço público, de um novo terminal de contentores no porto de Sines, incluindo o seu projeto e construção, aprovadas em anexo ao referido decreto-lei.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/03/2022
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Em vigor desde 21/03/2022