- 1 -Os documentos constitutivos fixam os termos e condições de:
- a)Subscrição de unidades de participação, não podendo o período de subscrição inicial ser superior a 25 % do período inicial de duração do OIA fechado;
- b)Pagamento em caso de resgate ou reembolso;
- c)Suspensão de operações de subscrição e resgate.
- 2 -A subscrição implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do organismo de investimento coletivo e confere à sociedade gestora os poderes necessários para a sua gestão.
- 3 -Os participantes de organismo de investimento coletivo fechado gozam de direito de preferência na subscrição de novas unidades de participação, salvo previsão em contrário nos documentos constitutivos.
- 4 -A suspensão de subscrições ou de resgates pode ser decidida, em circunstâncias excecionais:
- a)Pela sociedade gestora, no interesse dos participantes, nos termos previstos nos documentos constitutivos, desde que comunicada de imediato à CMVM;
- b)Pela CMVM, no interesse público ou dos participantes.
- 5 -É permitido o pagamento em espécie na subscrição, no resgate, no reembolso das unidades de participação ou no produto da liquidação e na distribuição de rendimentos, desde que previsto nos documentos constitutivos.
- 6 -O pagamento em espécie na subscrição pressupõe que a entrada esteja em conformidade com a política de investimento do organismo de investimento coletivo e seja aceite pela sociedade gestora.
- 7 -As entradas em espécie estão sujeitas às regras valorimétricas aplicáveis aos ativos em causa.
Artigo 17.º — Subscrição, resgate e reembolso
Vigente desde: 28/04/2023
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