- 1 -São integrados na Ordem dos Médicos, com afectação ao Fundo de Solidariedade, os direitos, as obrigações e o património da extinta Caixa de Previdência dos Médicos Portugueses.
- 2 -Por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social serão também transferidos para a Ordem dos Médicos, com afectação ao Fundo de Solidariedade, os direitos de propriedade plena sobre o património imobiliário de que a extinta Caixa tem tido a posse e administração, constituindo a referida portaria título bastante para a realização do respectivo registo predial.
Artigo 4.º — Integração dos direitos, das obrigações e do património
Vigente desde: 30/01/1988
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Em vigor desde 30/01/1988