Constitui na Ordem dos Médicos o Fundo de Solidariedade Social
Constituição e finalidade do Fundo de Solidariedade Social da Ordem dos Médicos
Extinção e integração da Caixa de Previdência dos Médicos Portugueses
Transferência dos beneficiários da Caixa
Integração dos direitos, das obrigações e do património
Pessoal
Entrada em vigor
O presente diploma entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 20 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.