O recrutamento para os lugares da carreira inspectiva rege-se pelas seguintes normas:
- a)Inspector-coordenador e inspector principal - por concurso documental e avaliação curricular de entre inspectores com licenciatura e com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Inspector, subinspector e subinspector-adjunto - por prova de conhecimentos e avaliação curricular de entre, respectivamente, subinspectores, subinspectores-adjuntos e chefes de brigada com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom e aproveitamento em curso de especialização;
- c)Chefes de brigada e agente-fiscal de 1.ª classe - por prova de conhecimentos e avaliação curricular de entre, respectivamente, agentes-fiscais de 1.ª classe e agentes-fiscais de 2.ª classe com pelos menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos de serviço, classificados, no mínimo, de Bom e aproveitamento em curso de aperfeiçoamento específico;
- d)Agente-fiscal de 2.ª classe - de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, com carta de condução e com mais de 18 anos de idade, aprovados em estágio.