- 1 -São activados o Comando das Tropas Aerotransportadas (CTA) e a Brigada Aerotransportada Independente (BAI) do Exército.
- 2 -Integram-se no CTA e na BAI:
- a)O pessoal militar e civil do CTP;
- b)O pessoal militar do Exército da especialidade comando;
- c)Outro pessoal do Exército.
- 3 -Integram-se ainda no CTA e na BAI:
- a)O material afecto ao CTP;
- b)As infra-estruturas afectas à Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas (BOTP 2) e à Base Escola de Tropas Pára-Quedistas (BETP);
- c)A infra-estrutura aeronáutica afecta ao extinto Aeródromo de Manobra n.º 2 (AM 2), em São Jacinto;
- d)Material e infra-estruturas do Exército.
- 4 -O CTA é depositário das tradições e património histórico dos extintos CTP e Regimento de Comandos.
Artigo 2.º — Comando das Tropas Aerotransportadas e Brigada Aerotransportada Independente
Vigente desde: 05/02/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1994