- 1 -Transitam para a administração do Exército, mantendo as respectivas situações, os militares especializados em pára-quedismo que se encontrem fora da efectividade de serviço, nomeadamente:
- a)No activo;
- b)Na reserva;
- c)Na reserva de disponibilidade e licenciamento.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos militares dos QP na situação de reforma.
Artigo 7.º — Militares fora da efectividade de serviço
Vigente desde: 05/02/1994
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Em vigor desde 05/02/1994