- 1 -É constituída e reconhecida a Fundação Aga Khan Portugal, adiante designada por Fundação.
- 2 -Passam para a titularidade da Fundação as posições jurídicas anteriormente assumidas em Portugal, até à entrada em vigor do presente diploma, pela Fundação Aga Khan, com sede em Genebra, por via da autorização conferida pelo Decreto-Lei n.º 130/83, de 16 de Março.
- 3 -A Fundação é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública instituída por tempo ilimitado.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/03/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/1996