- 1 -O conselho de administração é constituído por três a sete membros, livremente designados pelo presidente da Fundação, sendo o seu mandato de três anos passível de renovação.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração poderá ser, em qualquer altura, revogado pelo presidente da Fundação.
- 3 -O presidente ou, na sua ausência, o presidente interino presidirá a todas as reuniões do conselho de administração.
Artigo 10.º — Conselho de administração
Vigente desde: 30/03/1996
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Em vigor desde 30/03/1996