- 1 -O presidente da Fundação será sempre designado pelos fundadores e, se os fundadores não procederem à sua nomeação, será necessariamente o Imam dos Muçulmanos Shi'a Imami Ismailis, designado pelo seu antecessor.
- 2 -O presidente da Fundação é, por inerência, presidente do conselho de administração, tendo um mandato vitalício.
- 3 -O presidente da Fundação é o seu máximo representante.
- 4 -O presidente da Fundação pode nomear um presidente interino.
Artigo 9.º — O presidente
Vigente desde: 30/03/1996
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