- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um designado pelo presidente da Fundação, outro pelo conselho de administração e o terceiro, que será o presidente do conselho fiscal e necessariamente um revisor oficial de contas, conjuntamente designado pelo presidente da Fundação e pelo conselho de administração.
- 2 -O mandato dos membros do conselho fiscal é de três anos.
- 3 -O conselho fiscal dará parte dos factos apurados aos fundadores.
Artigo 16.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 30/03/1996
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Em vigor desde 30/03/1996