- 1 -Constituem tarefas a desenvolver pelo CDI:
- a)Organizar e manter actualizado um centro de documentação e assegurar aos serviços da DGAERI apoio documental e bibliográfico;
- b)Assegurar a recolha, selecção e tratamento da documentação, através da construção e manutenção de bases de dados documentais;
- c)Assegurar a concepção e manutenção do sistema de informação da DGAERI e o desenvolvimento das necessárias aplicações informáticas;
- d)Organizar e apoiar a gestão e centralização da informação proveniente de outros serviços do Ministério das Finanças e do exterior;
- e)Planificar, editar e difundir publicações com interesse para os serviços da DGAERI e para outros serviços do Ministério das Finanças;
- f)Apoiar, participar e dinamizar os trabalhos da Comissão Euro, em particular no domínio da informação e divulgação.
- 2 -O CDI é coordenado por um técnico superior de biblioteca e documentação, remunerado pelo índice imediatamente superior àquele que detém.
Artigo 10.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 11/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1998