Nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, por despacho do Ministro das Finanças, far-se-á a transição para o quadro de pessoal da DGAERI do pessoal do extinto Gabinete dos Assuntos Europeus e dos restantes serviços previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, antes integrado no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.
Artigo 12.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 11/02/1998
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Em vigor desde 11/02/1998