Nos termos do artigo anterior, compete à DGAERI, designadamente:
- a)Coordenar e organizar as relações externas do Ministério das Finanças, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos demais serviços, e centralizar a informação sobre as relações comunitárias e internacionais de todos os serviços do Ministério das Finanças;
- b)Analisar e dar parecer sobre questões europeias e sobre propostas ou projectos de legislação comunitária;
- c)Analisar e dar parecer sobre propostas ou projectos de legislação nacional com incidência comunitária;
- d)Propor e acompanhar as medidas consideradas necessárias à aplicação na ordem interna da legislação comunitária no domínio das atribuições do Ministério:
- e)Assegurar a ligação dos serviços e organismos do Ministério das Finanças com a Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e com a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia;
- f)Participar nos trabalhos preparatórios do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano;
- g)Assegurar a participação do Ministério das Finanças nos organismos financeiros de cooperação internacional, sem prejuízo das competências específicas dos demais serviços;
- h)Assegurar a participação do Ministério das Finanças no Comité Económico e Financeiro da Comunidade Europeia e o apoio técnico à participação portuguesa nos assuntos relacionados com a União Económica e Monetária e com o Sistema Monetário Europeu e assessorar o Ministro das Finanças na preparação e participação nas reuniões do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN);
- i)Assegurar a participação do Ministério das Finanças no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual das Comunidades Europeias;
- j)Assegurar a coordenação das acções de cooperação com os países de expressão portuguesa;
- l)Assegurar a participação do Ministério das Finanças nas matérias respeitantes aos recursos próprios da União Europeia;
- m)Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.