- 1 -A DSAMF compreende:
- a)A Divisão dos Assuntos Financeiros (DAF);
- b)A Divisão de Recursos Próprios e Orçamento (DRPO);
- c)A Divisão dos Assuntos Monetários e Estratégia Europeia (DAMEE).
- 2 -Constituem tarefas a desenvolver pela DAF:
- a)Desempenhar funções de interlocutor privilegiado das instituições financeiras internacionais que participam no financiamento da economia portuguesa, nomeadamente o Banco Europeu de Investimento (BEI) e outras instituições comunitárias e o Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa (CEF);
- b)Centralizar, organizar e divulgar a informação relativa à actividade destas instituições em Portugal e preparar e acompanhar as visitas oficiais a Portugal de delegações dessas instituições;
- c)Assegurar a participação portuguesa nas instituições referidas na alínea a), sem prejuízo das tarefas específicas dos demais serviços, e coordenar a preparação da participação do Ministro das Finanças nas reuniões dos órgãos de decisão daquelas instituições;
- d)Apoiar as acções relacionadas com a identificação de projectos a financiar pelas entidades referidas na alínea a) e coordenar e apoiar a instrução dos processos de candidatura de projectos de entidades que não integrem o sector público e a montagem financeira de programas de investimento que envolvam apoios comunitários (fundos comunitários e outros mecanismos financeiros) e esquemas específicos de financiamentos à economia, quando deles não resulte esforço financeiro para o Estado Português, nomeadamente através de linhas de crédito ou empréstimos globais;
- e)Proceder à preparação e emissão do acordo de princípio do Governo Português aos financiamentos das instituições referidas na alínea a) e apoiar a formalização dos pedidos de financiamento relativos às entidades e acções referidas na alínea d);
- f)Preparar a discussão e defesa, perante os órgãos referidos na alínea c), dos projectos para financiamento apresentados por Portugal e centralizar a informação relativa a todos os projectos financiados ou a financiar por estas instituições em Portugal;
- g)Acompanhar a execução financeira dos projectos e programas referidos na alínea d);
- h)Assegurar, em conjunto com a Direcção-Geral do Tesouro, a representação do Ministério das Finanças nos órgãos de acompanhamento da execução global do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e das acções nele integradas, bem como o acompanhamento de todos os instrumentos financeiros criados no âmbito da União Europeia;
- i)Coordenar e assegurar a participação externa do Ministério das Finanças na área dos serviços e mercados financeiros, nomeadamente no âmbito da União Europeia, da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Organização Mundial do Comércio (OMC), e centralizar e organizar a respectiva informação
- 3 -Constituem tarefas a desenvolver pela DRPO:
- a)Participar no quadro da negociação do orçamento e programação plurianual da União Europeia, incluindo a preparação da participação portuguesa nas reuniões do Conselho de Ministros do Orçamento;
- b)Elaborar a estimativa da base dos recursos próprios a transmitir anualmente à Comissão Europeia;
- c)Elaborar o relatório anual a apresentar à Comissão Europeia sobre o montante definitivo da base dos recursos próprios;
- d)Preparar as visitas de missões comunitárias de controlo a efectuar em Portugal em matéria de recursos próprios comunitários;
- e)Coordenar e apoiar a representação e participação no Comité de Recursos Próprios da União Europeia;
- f)Coordenar e acompanhar as acções relacionadas com processos de pré-contencioso e contencioso comunitários no âmbito dos recursos próprios.
- 4 -Constituem tarefas a desenvolver pela DAMEE:
- a)Preparar a participação do Ministério das Finanças nas reuniões do Comité Monetário e do Comité Económico e Financeiro que lhe sucederá;
- b)Preparar a participação portuguesa nas reuniões do Conselho de Ministros para as Questões Económicas e Financeiras (ECOFIN) e a participação do Ministério das Finanças nos conselhos europeus em matérias de natureza monetária e financeira;
- c)Estudar e acompanhar, de forma sistemática, os desenvolvimentos da conjuntura monetária e financeira a nível nacional e internacional, em particular a nível da União Europeia;
- d)Construir e gerir bases de dados, em particular nos domínios monetário e financeiro, com vista ao acompanhamento das questões referidas nas alíneas anteriores;
- e)Acompanhar e estudar as questões relativas à União Económica e Monetária e ao Sistema Monetário Europeu e suas repercussões em Portugal;
- f)Centralizar a informação e elaborar notas informativas periódicas nos domínios monetário e financeiro e das questões relacionadas com a União Económica e Monetária;
- g)Estudar e acompanhar as perspectivas e desenvolvimentos futuros da União Europeia e contribuir para a formulação e prossecução da estratégia do Ministério das Finanças nesse domínio, nomeadamente a nível da União Económica e Monetária e do impacte do alargamento;
- h)Coordenar a acção e centralizar e organizar a informação nos domínios referidos na alínea anterior;
- i)Elaborar estudos e pareceres nas áreas monetária e financeira e prestar assessoria técnica neste domínio aos vários serviços da DGAERI e, em particular, ao director-geral.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços dos Assuntos Monetários e Financeiros
Vigente desde: 11/02/1998
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Em vigor desde 11/02/1998