- 1 -A DSLC compreende:
- a)A Divisão de Legislação Comunitária I (DLC I);
- b)A Divisão de Legislação Comunitária II (DLC II).
- 2 -Constituem tarefas a desenvolver pela DLC I, no domínio das questões fiscais, aduaneiras e das receitas próprias da política agrícola comum, e pela DCL II, nos restantes domínios objecto de legislação comunitária, actuando, para o efeito, em estreita colaboração com os competentes serviços do Ministério das Finanças:
- a)Preparar a participação do Ministério das Finanças nos conselhos europeus e nas reuniões do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN), através da análise e elaboração de pareceres e propostas de intervenção, no âmbito das respectivas competências;
- b)Analisar e dar parecer sobre questões europeias e sobre propostas ou projectos de legislação comunitária, participando ou fazendo-se representar nos comités, grupos e subgrupos que funcionam junto das instituições da União Europeia, nos domínios respectivos;
- c)Analisar e dar parecer sobre propostas ou projectos de legislação nacional com implicações comunitárias que obrigatoriamente lhes devem ser submetidos pelos serviços competentes do Ministério das Finanças;
- d)Analisar e dar parecer sobre propostas ou pareceres de legislação nacional com incidência comunitária que lhes sejam submetidos por serviços exteriores ao Ministério das Finanças;
- e)Propor e acompanhar as medidas consideradas necessárias à aplicação na ordem interna da legislação comunitária;
- f)Coordenar e acompanhar as acções relacionadas com processos do pré-contencioso e do contencioso comunitários;
- g)Preparar e acompanhar as visitas de missões comunitárias, nos domínios respectivos;
- h)Coligir a informação sobre a legislação de outros países, em especial dos comunitários, e respectiva aplicação.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Legislação Comunitária
Vigente desde: 11/02/1998
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Em vigor desde 11/02/1998