A fiscalização do cumprimento do presente decreto-lei compete ao ISS, I. P., ao IEFP, I. P., e à Autoridade para as Condições do Trabalho.
Artigo 7.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 19/06/2020 a 30/09/2022