No ano letivo de 2021-2022, quando realizadas por alunos internos:
- a)As provas finais do ensino básico, do 9.º ano de escolaridade, não são consideradas para efeitos de avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico;
- b)Os exames finais nacionais não são considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.