- 1 -Para efeitos de avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico geral e dos cursos artísticos especializados do ensino básico apenas é considerada a avaliação interna.
- 2 -A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico por alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por provas finais nas disciplinas em que haja essa oferta.
- 3 -Nos casos em que a realização de provas finais de ciclo se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos, os alunos ficam dispensados da respetiva realização.
Artigo 4.º — Avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico no ano letivo de 2021-2022
Vigente desde: 23/03/2022
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Em vigor desde 23/03/2022