Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior
Objeto
O presente decreto-lei estabelece, para o ano letivo de 2021-2022, medidas excecionais e temporárias decorrentes do impacto da doença COVID-19, relativamente à avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico e avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
Âmbito de aplicação
Avaliação externa no ano letivo de 2021-2022
No ano letivo de 2021-2022, quando realizadas por alunos internos:
Avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico no ano letivo de 2021-2022
Provas finais de ciclo do ensino básico no ano letivo de 2021-2022
Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário no ano letivo de 2021-2022
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de março de 2022. - António Luís Santos da Costa - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues.
Promulgado em 21 de março de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de março de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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