- 1 -A instituição de crédito outorgante pode resolver o contrato de depósito depois de decorrido, pelo menos, um ano após a abertura ou conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários, se, nos seis meses anteriores, essa conta apresentar um saldo médio anual inferior a 5 % da remuneração mínima mensal garantida e não tiverem sido realizadas quaisquer operações bancárias nesse mesmo período de tempo.
- 2 -O titular da conta de serviços mínimos bancários deve ser informado do exercício do direito referido no número anterior com, pelo menos, 60 dias de antecedência face à data prevista para a resolução do contrato, através de comunicação em papel ou em qualquer outro suporte duradouro.
- 3 -Caso exerça o direito conferido pelo disposto no n.º 1, a instituição de crédito outorgante devolve ao titular da conta de serviços mínimos bancários o saldo aí depositado, não lhe podendo exigir o pagamento de quaisquer comissões, despesas ou outros encargos.
- 4 -A instituição de crédito outorgante pode igualmente resolver um contrato de depósito celebrado ou alterado ao abrigo do regime jurídico dos serviços mínimos bancários se, durante a respetiva vigência, verificar que o titular da conta de serviços mínimos bancários possui uma outra conta de depósito à ordem em instituição de crédito.
- 5 -Caso ocorra a situação descrita no número anterior, a instituição de crédito outorgante pode exigir do titular da conta de serviços mínimos bancários, se a ele houver lugar, o pagamento das comissões e despesas habitualmente associadas à prestação dos serviços entretanto disponibilizados nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do regime jurídico dos serviços mínimos bancários.
- 6 -A instituição de crédito outorgante notifica o titular da conta de serviços mínimos da resolução do contrato de depósito com fundamento na situação prevista no n.º 4 e, sendo caso disso, da exigência de pagamento das comissões e despesas referidas no número anterior, com, pelo menos, 30 dias de antecedência a contar da data prevista para a resolução, mediante comunicação em papel ou noutro suporte duradouro.
Base X — Casos especiais de resolução
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/10/2015
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