- 1 -O IPS, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O IPS, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O IPS, I. P., dispõe de serviços desconcentrados, designados centros regionais de sangue, com as seguintes áreas territoriais de actuação:
- a)O Centro Regional do Porto, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Norte;
- b)O Centro Regional de Coimbra, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Centro;
- c)O Centro Regional de Lisboa, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 26/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2007