- 1 -A abertura do concurso de acesso é autorizada por despacho do director regional de educação respectivo.
- 2 -O prazo de validade do concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
- 3 -O concurso a que se refere o número anterior é aberto para o preenchimento dos lugares previstos no aviso de abertura.
- 4 -Durante o prazo de validade do concurso, os lugares postos a concurso ficam cativos até à data do respectivo provimento.
Artigo 14.º — Condições de abertura do concurso
Vigente desde: 30/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2009