O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, criado pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, é o departamento da Administração Pública responsável pela definição da política nacional no âmbito das obras públicas e construção civil e pela definição e execução da política de habitação, transportes e comunicações, bem como pela coordenação e execução das acções que se compreendem nestes sectores, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Promover, de uma forma coordenada, a ampliação e modernização das infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias;
- b)Fomentar a concorrência harmoniosa entre os sectores público, privado e cooperativo de transportes, promovendo o incremento da produtividade, a racionalização e a modernização da gestão das empresas públicas de transportes;
- c)Incentivar a coordenação dos transportes nas grandes áreas urbanas, estimulando a acção conjugada das autarquias locais e das empresas de transportes intervenientes;
- d)Promover a melhoria dos padrões de rentabilidade e segurança do transporte de pessoas e bens;
- e)Promover as adaptações e inovações necessárias ao quadro legal e normativo da actividade das empresas de obras públicas e de construção civil;
- f)Promover o desenvolvimento do parque habitacional, através da acção dos municípios, das cooperativas e de outras iniciativas empresariais, criando condições para a satisfação da procura de habitação de casa própria e estimulando o mercado de arrendamento urbano;
- g)Promover o desenvolvimento e a optimização da prestação de serviços de comunicações tradicionais, bem como a oferta de novos serviços postais e de telecomunicações;
- h)Promover a gestão do espectro radioeléctrico e a adopção das normas técnicas e dos regulamentos de uso público dos serviços de comunicações;
- i)Promover a racionalização e a simplificação administrativas do Ministério, acentuando as suas funções normativas e fiscalizadoras e reduzindo a função executiva.