Mantém-se em vigor o despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 6 de Maio de 1986, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 19 de Maio de 1986.
Artigo 10.º — (Fusão de serviços)
Vigente desde: 03/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1986