São extintos o Gabinete Jurídico, a Inspecção Técnica e Administrativa e o Conselho Nacional de Portos, a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro.
Artigo 12.º — (Extinção de serviços)
Vigente desde: 03/09/1986
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Em vigor desde 03/09/1986