O presente diploma estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos secretários de tribunal superior, dos inspectores e dos secretários de inspecção do Conselho dos Oficiais de Justiça e do pessoal oficial de justiça e aprova a estrutura das remunerações base daquelas categorias e das que integram as carreiras de oficiais de justiça.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 03/09/1990
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Em vigor desde 03/09/1990