O presente diploma define o estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, estabelecendo os respectivos direitos e deveres gerais e consagrando um código de conduta que contempla regras de convivência e de disciplina que devem ser conhecidas e observadas por todos os elementos da comunidade educativa.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/09/1998
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Em vigor desde 01/09/1998